sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

• A diferença entre parar

e diminuir

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal de PARE, passa sem parar, em frente a uma viatura do BOPE.

Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.

Advogado: - Mas por que, policial?

Policial: - Não parou no sinal de PARE, ali atrás.

Advogado: - Eu diminui e como não vinha ninguém...

Policial: - Exato... Documento do carro e habilitação.

Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?

Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve-se parar completamente. Documento e habilitação.

Advogado: - Ou não, policial. Eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir
me explicar a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.

Policial: - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Advogado?

O advogado desce e então os integrantes do BOPE baixam o cacete, soco pra tudo quanto é lado, tapa, botinada... O advogado grita por socorro, e implora para pararem.

E o policial pergunta:

- Quer que a gente PARE ou DIMINUA?

Advogado: - PARE!...PARE!...PARE!...

Policial: - Positivo... Documento e habilitação!

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